Laudo de Avaliação Contábil



O Laudo de avaliação contábil consiste na determinação do valor de componentes específicos ou de todos os componentes do balanço patrimonial de uma entidade em uma determinada data.

De acordo com a NPA 14, o laudo de avaliação contábil poderá compreender:

 * Patrimônio liquido contábil ou, acervo líquido contábil formado por todos os componentes do balanço patrimonial; ou
 * Acervo líquido contábil formado por determinados ativos e passivos especificamente selecionados pela administração da entidade solicitante do laudo de avaliação.

O laudo de avaliação contábil é exigido para os casos de incorporação, fusão e cisão de sociedades, com base nas seguintes legislações:

 a. Código Civil - Lei nº 10.406/02, em seus artigos 1.113 a 1.122 – Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades.
 b. Lei das Sociedades por Ações – Lei nº 6.404/76, em seus artigos 223 a 229 – Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão. c. C V M – Comissão de Valores Mobiliários em suas: * Instruções CVM sob os nºs 319/99, 320/99 e 349/01 – Incorporação, Fusão e Cisão envolvendo companhia aberta. * Instruções CVM nºs 361/02, 436/06, 480/09, 487/10 e 492/11 – Oferta Pública de Aquisição de ações – OPA, nos itens específicos de avaliação contábil.

Na elaboração do laudo de avaliação contábil o auditor independente, na qualidade de Perito, deve atender o que dispõe a NPA (Normas e Procedimentos de Auditoria) emitida pelo IBRACON – Instituto Brasileiro dos Auditores Independentes.

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