Recuperação Judicial

Da Recuperação Judicial

A Recuperação Judicial e Extrajudicial são recursos que podem ajudar as empresas com dificuldades financeiras, uma vez que oferece a possibilidade de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do nível de emprego e dos interesses dos credores, preservando a empresa na sua função social e o estímulo a atividade econômica.

A Lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005 prevê em seu artigo 48 que pode requerer a recuperação judicial o devedor que no momento do pedido exerça regularmente suas atividades há mais de 02 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:

I - Não ser falido; no caso de falência, desde que esteja declarada extinta por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

II - Não ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos:

III- Não ter obtido concessão de recuperação judicial com base em plano especial há mais de oito anos;

IV - Não ter sido condenado ou não ter como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada pelos crimes previstos na lei de falência.

O Plano de Recuperação Judicial da empresa deverá ser apresentado no prazo de 60 dias, a partir da publicação da decisão judicial.

A Empresa ficará em recuperação judicial até cumprir as obrigações previstas no plano, que tem validade de dois anos a partir da concessão, ressalvando a possibilidade de eventual prorrogação para a efetiva conclusão, caso haja determinação judicial.

A Lei também atende microempresas e empresas de pequeno porte, as quais precisam apresentar um plano especial de recuperação judicial afirmando suas intenções em petição inicial, com possibilidade de parcelamento dos valores devidos em 36 (trinta e seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, prevendo o pagamento da primeira parcela em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da distribuição do pedido de recuperação judicial,  no entanto, o pedido não acarreta a suspensão do curso da prescrição, nem das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano.



Do Administrador Judicial

O Administrador Judicial na qualidade de auxiliar da justiça tem como principal função, fiscalizar os atos da empresa recuperanda, acompanhando e auxiliando dentro de sua responsabilidade o cumprimento do plano de recuperação judicial tal como homologado pelo poder judiciário.